Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria Nº 25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora NR9 que
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, e deverá ser efetuada,
sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano a sua atualização. Este
documento serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR7.
O objetivo deste programa visa preservar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle dos riscos ambientais.
As considerações técnicas descritas no programa devem
retratar a situação do momento em que são feitas as etapas de Reconhecimento
dos Riscos Ambientais, devendo ser feitas avaliações ambientais periódicas
para mantê-lo atualizado.
O PPRA, em sua avaliação e consequente controle dos riscos
ambientais deve:
Orientar as ações a serem aplicadas e desenvolvidas no âmbito do
estabelecimento, e articulado com as demais Normas Regulamentadoras;
Prever os riscos que derivam do processo de trabalho, servindo de
informação e treinamento dos colaboradores que ajudarão a reduzir as chances
dos acidentes;
Definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que
administra, desempenha e verifica as atividades que influem na segurança e que
intervêm no processo produtivo;
Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e
situações de risco e aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo
possível esses riscos de acidentes e doenças.
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